Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040767
Data do Acordão:11/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ÓNUS DE PROVA
RECURSO HIERÁRQUICO
NOVOS MEIOS DE PROVA
Sumário:I - O art. 76 do E.D. apenas autoriza que o arguido, com o requerimento em que interponha o recurso, requeira novos meios de prova, quando não pudessem ter sido requeridos antes, no processo disciplinar.
II - Assim, se o recorrente pretendia renovar prova, com reinquirição das testemunhas e apresentação de documentos que já eram referidos na acusação, não estava ao abrigo daquele art. 76, pelo que tal pedido tinha de ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00052719
Nº do Documento:SA119991111040767
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:BARBOSA , JOÃO
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART76.