Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040767 |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ÓNUS DE PROVA RECURSO HIERÁRQUICO NOVOS MEIOS DE PROVA |
| Sumário: | I - O art. 76 do E.D. apenas autoriza que o arguido, com o requerimento em que interponha o recurso, requeira novos meios de prova, quando não pudessem ter sido requeridos antes, no processo disciplinar. II - Assim, se o recorrente pretendia renovar prova, com reinquirição das testemunhas e apresentação de documentos que já eram referidos na acusação, não estava ao abrigo daquele art. 76, pelo que tal pedido tinha de ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00052719 |
| Nº do Documento: | SA119991111040767 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | BARBOSA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART76. |