Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0278/08
Data do Acordão:04/17/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Saber se um certo número de factos dados como provados integra ou não a interrupção da prescrição pelo reconhecimento do direito – art.º 325.º n.º 1 do C.Civ. – é uma questão jurídica em grande medida dependente dos factos que em concreto estão em jogo no caso singular, pelo que a forma como é decidida não terá interesse extra-partes, nem será um caso de controvérsia expansiva, salvo quando se demonstre que é uma situação frequentemente trazida aos tribunais com aqueles exactos contornos de facto.
A questão mencionada não tem dificuldades acima da média nem assume relevância jurídica ou social e, tendo sido decidida de modo fundamentado e de forma enquadrável nas soluções jurídicas plausíveis, mesmo que dela discorde a A., ou que seja discutível o acerto, não configura, na perspectiva do recurso excepcional do art.º 150.º do CPTA, a manifesta necessidade de se admitir a revista para melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA0009023
Nº do Documento:SA1200804170278
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: