Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008965
Data do Acordão:04/26/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
QUADRO DA METROPOLE
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:Os professores do quadro comum dos liceus do ultramar podem concorrer ao provimento dos lugares do respectivo grupo dos quadros metropolitanos, desde que possuam a habilitação legal para o cargo e tenham o minimo de um ano lectivo completo de serviço no ultramar, independentemente do tempo de exercicio do lugar em que no momento se achem providos.
Nº Convencional:JSTA00014244
Nº do Documento:SA119740426008965
Data de Entrada:05/09/1973
Recorrente:MIRANDA , MARIA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:800
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1973/04/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 36508 DE 1947/09/17 NA REDACÇÃO DO D 555/70 DE 1970/11/13 ART93 N2.
D 36508 DE 1947/09/17 NA REDACÇÃO DO D 43230 DE 1960/10/14 ART93 N2.