Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39907A
Data do Acordão:04/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Cabe ao requerente o ónus de alegar os prejuízos de difícil reparação, referindo, ainda que sumariamente, factos concretos integradores dos danos ou prejuízos em causa sendo irrelevantes, para o efeito, as meras alegações genéricas ou de índole conclusiva.
Nº Convencional:JSTA00044161
Nº do Documento:SA11996041139907A
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:WAI , WONG
Recorrido 1:SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE MACAU DE 1995/11/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.