Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036718
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:TOPÓGRAFO
CONCURSO INTERNO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
PROVA DE CONHECIMENTOS
CONSULTA DE DOCUMENTOS
CURSO DE FORMAÇÃO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A avaliação curricular pressupõe a ponderação de todos os dados curriculares disponíveis e oportunamente submetidos à apreciação do júri: isto com vista a avaliar e classificar os candidatos segundo as aptidões e capacidades para o exercício das tarefas a desempenhar, o que tudo significa a selecção dos mais aptos - conf. arts. 4 n. 2 e 27 al. b) do DL 498/88 de 30/12.
II - Se num concurso interno de acesso ao cargo de topógrafo especialista de uma Comissão de Coordenação Regional, em que os métodos de selecção utilizados foram os da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, o júri, no âmbito do método da "avaliação curricular", tomou na devida conta os cursos ou acções de formação que exornavam os "curricula" dos candidatos, mais não fez que "ponderar, de acordo com as exigências do lugar a prover, a formação, a qualificação e a experiência profissional dos candidatos", tal como lhe impunha a al. b) do art. 27 supra-citado.
III - Isto sem que a ponderação referida em II envolvesse a adopção ilegal (porque não constante do anúncio do concurso) do método de selecção específico de "cursos de formação profissional" consagrado no n. 8, com referência ao n. 1 al. c) do art. 26 do DL em apreço.
IV - Não viola o princípio da igualdade de condições e oportunidades consagrado no art. 5 n. 1 al. b) do mesmo diploma - princípio da igualdade de armas - a permissão, anunciada pelo júri apenas no início da prestação da prova de conhecimentos da consulta pelos candidatos de documentos e bibliografia adequada se a entidade recorrida atesta - sem que o recorrente haja por qualquer forma destruído essa presunção de verosimilhança decorrente do princípio da legalidade ou da legitimidade da actuação administrativa - o facto de se encontrarem disponíveis tais elementos de consulta na própria sala de trabalho diária dos dois concorrentes, local onde essa prova se realizou.
Nº Convencional:JSTA00044842
Nº do Documento:SA119960702036718
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:DUARTE , JAIME
Recorrido 1:MINPLAT - MARTINS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1994/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 N2 ART5 N1 C ART16 H ART26 N1 A B C N8 ART30.