Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016677
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
Sumário:I - Envolve exercicio de poder discricionario a decisão sobre a concessão de isenção de direitos e sobre isenção de sobretaxa de importação, nos termos, respectivamente, dos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, e 5 do Dec-Lei 271-A/75, de 31-5.
II - A inexistencia de produção suficiente, no Pais, das mercadorias a importar, não implica necessariamente a concessão de isenção ou redução de direitos, nos termos dos citados artigos 1 e 2 do Dec-Lei 225-F/76.
Nº Convencional:JSTA00002890
Nº do Documento:SA119840503016677
Data de Entrada:10/29/1981
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2188
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/12/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1 ART7.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 42/72 DE 1972/02/04 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1975/12/11 IN COL AC PAG1216.
AC STAP DE 1976/12/15 IN AD N186 PAG518.
AC STA PROC11919 DE 1979/07/26.
AC STA PROC14277 DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG996.
AC STA PROC15569 DE 1983/11/03.