Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014504
Data do Acordão:07/13/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO TRIBUTÁRIO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO INTERNO
LIQUIDAÇÃO
REGISTO
DIREITOS ADUANEIROS
COMUNICAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - As liquidações tributárias são actos administrativos cuja especificidade se manifesta no seu carácter abstracto, estritamente vinculado e típico, definindo, com valor externo, a situação jurídica do contribuinte.
II - Os actos preparatórios que se lhes refiram terão que ser concebidos e interpretados em atenção àquelas caracteristicas, pelo que serão de considerar, em princípio, como não conformantes de efeitos jurídicos externos, a operar na esfera do contribuinte.
III - A comunicação do acto interno ao interessado não lhe altera a sua natureza.
Nº Convencional:JSTA00040792
Nº do Documento:SAP19940713014504
Data de Entrada:05/24/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1.
ETAF84 ART68 N1 A.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1854/89 DE 1989/06/04 ART2 N1 N2.
REG CONS CEE 2144/87 DE 1987/07/13 ART2 ART4.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG535.