Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036918
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO PRÉVIA
AMNISTIA
AUDIÇÃO DO RECORRENTE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:O n. 1 do art. 704 do Cod. Proc. Civil, que se insere na sequência do anterior art. 701 e que por isso com ele está correlacionado, só é aplicável ao caso, previsto na parte final deste preceito, de apreciação de questões prévias que obstem ao conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00042597
Nº do Documento:SA119950928036918
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Recorrido 1:BARBARA , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 ART701 ART704 N1 ART749.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG428.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG314.
Aditamento:Não constitui questão da referida natureza a de saber se a sentença impugnada, anulatória de acto punitivo, conheceu de recurso que perdera já o seu objecto por ter sido entretanto amnistiada a infracção sancionada por aquele acto.