Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01977A/03 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | MEDIDAS PROVISÓRIAS. CONCURSO. FORNECIMENTO DE BENS. ADJUDICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - O critério legal constante do nº 4 do artº 5º do DL 134/98, de 15.5, impõe ao tribunal, através de um juízo de prognose, e no contexto da situação concreta, uma ponderação relativa entre o ganho da requerente se a medida for decretada a as consequências negativas para o interesse público decorrentes do deferimento da providência requerida. II - Os "interesses susceptíveis de serem lesados" que ao Requerente da Medida/s provisória incumbe alegar, nos termos do citado preceito legal, não podem circunscrever-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, onde, como é sabido, a possibilidade de não se sair vencedor é um risco sempre presente para qualquer candidato, nem pode reportar-se a juízos de cariz subjectivo, sem possibilidade de comprovação nesta sede. III - O processo de Medidas Provisórias para suspensão do procedimento adjudicatório não é o meio processual idóneo para dirimir questões atinentes com a ilegalidade do acto de adjudicação, mas sim o recurso contencioso do referido acto administrativo, de que o processo de Medidas Provisórias é acessório. IV - No juízo a formular nos termos do nº 4 do artº 5º do Decreto-Lei 134/98, deve dar-se prevalência às consequências negativas decorrentes para o interesse público do protelamento da aquisição de submarinos até à decisão transitada em julgado do recurso contencioso do acto de adjudicação (estimável, no mínimo, em dois anos) susceptível de comprometer gravemente a capacidade submarina do país, sobre o interesse de uma sociedade comercial de manter a possibilidade de vir a ser adjudicatária e interesses materiais que poderiam advir da posição de adjudicatária no contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00060262 |
| Nº do Documento: | SA12004032401977A |
| Data de Entrada: | 12/12/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 183/2003. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48396-A DE 2002/12/11.; AC STAPLENO PROC48035-A DE 2002/10/03.; AC STA PROC1072-A/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC551/02 DE 2002/12/11.; AC STA PROC1548/03 DE 2003/11/19. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG45. |
| Aditamento: | |