Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01977A/03
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:MEDIDAS PROVISÓRIAS.
CONCURSO.
FORNECIMENTO DE BENS.
ADJUDICAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - O critério legal constante do nº 4 do artº 5º do DL 134/98, de 15.5, impõe ao tribunal, através de um juízo de prognose, e no contexto da situação concreta, uma ponderação relativa entre o ganho da requerente se a medida for decretada a as consequências negativas para o interesse público decorrentes do deferimento da providência requerida.
II - Os "interesses susceptíveis de serem lesados" que ao Requerente da Medida/s provisória incumbe alegar, nos termos do citado preceito legal, não podem circunscrever-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, onde, como é sabido, a possibilidade de não se sair vencedor é um risco sempre presente para qualquer candidato, nem pode reportar-se a juízos de cariz subjectivo, sem possibilidade de comprovação nesta sede.
III - O processo de Medidas Provisórias para suspensão do procedimento adjudicatório não é o meio processual idóneo para dirimir questões atinentes com a ilegalidade do acto de adjudicação, mas sim o recurso contencioso do referido acto administrativo, de que o processo de Medidas Provisórias é acessório.
IV - No juízo a formular nos termos do nº 4 do artº 5º do Decreto-Lei 134/98, deve dar-se prevalência às consequências negativas decorrentes para o interesse público do protelamento da aquisição de submarinos até à decisão transitada em julgado do recurso contencioso do acto de adjudicação (estimável, no mínimo, em dois anos) susceptível de comprometer gravemente a capacidade submarina do país, sobre o interesse de uma sociedade comercial de manter a possibilidade de vir a ser adjudicatária e interesses materiais que poderiam advir da posição de adjudicatária no contrato.
Nº Convencional:JSTA00060262
Nº do Documento:SA12004032401977A
Data de Entrada:12/12/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM 183/2003.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48396-A DE 2002/12/11.; AC STAPLENO PROC48035-A DE 2002/10/03.; AC STA PROC1072-A/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC551/02 DE 2002/12/11.; AC STA PROC1548/03 DE 2003/11/19.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG45.
Aditamento: