Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006953
Data do Acordão:06/18/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:Os Transportes Aereos Portugueses gozam de isenção de direitos de importação relativamente a quaisquer materiais, desde que destinados a exploração do serviço concedido e seja impossivel adquiri-los na industria nacional.
Nº Convencional:JSTA00020729
Nº do Documento:SA119650618006953
Recorrente:TAP SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:56
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1545
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 39188 DE 1953/04/25 BXII N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6913 DE 1965/04/09.