Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27875A |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO DE EXECUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INTERESSE PUBLICO URGENCIA DECLARAÇÃO DE INEFICACIA SUSPENSÃO PROVISORIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 80 da LPTA, apos a recepção do duplicado do requerimento de suspensão, a autoridade administrativa so pode iniciar ou prosseguir a execução do acto, antes do transito em julgado da decisão do pedido, quando, em resolução fundamentada, reconheça grave urgencia para o interesse publico na imediata execução. II - Deve ser declarada ineficaz, para efeitos da suspensão, a intimação feita por parte de uma zona agraria, apos o recebimento por parte da autoridade requerida do duplicado do requerimento do pedido de suspensão, a requerente deste pedido para retirar, nos dias seguintes, da herdade visada por aquele pedido, os seus gados, maquinas, equipamento e materiais. |
| Nº Convencional: | JSTA00026029 |
| Nº do Documento: | SA11990062627875A |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 1 DE JANEIRO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO DE EXECUÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEFICACIA DE ACTOS DE EXECUÇÃO PARA EFEITOS DA SUSPENSÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |