Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041333 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. INDEFERIMENTO EXPRESSO. NOTIFICAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. REJEIÇÃO. |
| Sumário: | I - Não merece censura a rejeição de recurso hierárquico contra pretenso indeferimento tácito de pretensão do recorrente se se apura que esta pretensão fora objecto de acto expresso de indeferimento anterior à interposição daquele recurso hierárquico. Na verdade, a mera prolação de acto expresso de indeferimento - mesmo que não notificado ou deficientemente notificado ao respectivo destinatário - inviabiliza, só por si, a formação de indeferimento tácito. II - A falta ou as irregularidades da notificação do acto expresso apenas impedirão que comece a correr o prazo para a sua impugnação (administrativa ou contenciosa, conforme no caso couber) ou possibilitarão a interrupção desse prazo mediante a apresentação de requerimento para que se proceda à sua notificação completa, consoante a natureza dos elementos em falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00054477 |
| Nº do Documento: | SA120000524041333 |
| Data de Entrada: | 11/14/1996 |
| Recorrente: | VELEZ , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DA MIN SAÚDE DE 1996/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Aditamento: | |