Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041333
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
NOTIFICAÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
REJEIÇÃO.
Sumário:I - Não merece censura a rejeição de recurso hierárquico contra pretenso indeferimento tácito de pretensão do recorrente se se apura que esta pretensão fora objecto de acto expresso de indeferimento anterior à interposição daquele recurso hierárquico. Na verdade, a mera prolação de acto expresso de indeferimento - mesmo que não notificado ou deficientemente notificado ao respectivo destinatário - inviabiliza, só por si, a formação de indeferimento tácito.
II - A falta ou as irregularidades da notificação do acto expresso apenas impedirão que comece a correr o prazo para a sua impugnação (administrativa ou contenciosa, conforme no caso couber) ou possibilitarão a interrupção desse prazo mediante a apresentação de requerimento para que se proceda à sua notificação completa, consoante a natureza dos elementos em falta.
Nº Convencional:JSTA00054477
Nº do Documento:SA120000524041333
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:VELEZ , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DA MIN SAÚDE DE 1996/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Aditamento: