Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/19.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA HABITAÇÃO SOCIAL DESPEJO DIREITO À HABITAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do despacho que, por extemporaneidade da acção principal, indeferiu «in limine» o pedido de que se suspendesse a eficácia do acto camarário que, há mais de um ano, ordenara o despejo de um fogo social se tudo indica que as instâncias julgaram bem ao recusar que o acto suspendendo seja nulo por ofensa do direito constitucional à habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24780 |
| Nº do Documento: | SA120190710047/19 |
| Data de Entrada: | 07/03/2019 |
| Recorrente: | A..., REPRESENTADA POR B... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |