Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000480 |
| Data do Acordão: | 05/18/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 6 GROSSISTA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE |
| Sumário: | I - A nulidade do acordão recorrido so pode ser fundamento de recurso para o tribunal pleno depois de arguida perante a secção que o proferiu e de ter sido proferido acordão sobre a arguição. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo no caso previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, incumbindo ao tribunal pleno acatar a materia de facto definitivamente fixada no acordão recorrido. III - Para que uma declaração modelo n. 6, referida no artigo 65 do Codigo do Imposto de Transacções, produza efeitos relevantes e imprescindivel que se mostre preenchida de acordo com as formalidades estabelecidas naquele preceito e no do artigo 64 do mesmo Codigo, devendo, caso contrario, ser recusada pelo declaratorio e este liquidar o imposto que se mostre devido. IV - Não produz aqueles efeitos uma declaração modelo n. 6 em que o adquirente das mercadorias, grossista registado, nela menciona destinar estas a serem utilizadas em compras a retalho, expressão que não resultou de lapsus calami, nem equivale ao termo "venda por grosso". |
| Nº Convencional: | JSTA00001534 |
| Nº do Documento: | SAP19770518000480 |
| Data de Entrada: | 11/10/1976 |
| Recorrente: | ULTREXPOR-SOC CONTINENTAL E ULTRAMARINA DE EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/16/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 159 |
| Referência Publicação 1: | AD N191 ANOXVI PAG1090 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26 PARUNICO. CPC67 ART722 N2. CCIV66 ART295. CIT66 ART5 PAR6 ART25 A ART36 PARUNICO ART41 ART64 ART65 ART66 ART70 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC8924 DE 1976/05/25 IN AD N179 PAG1525. AC STAP DE 1967/06/01 IN AD N71 PAG1701. AC STAP DE 1970/11/19 IN AD N109 PAG164. AC STJ DE 1973/10/09 IN BMJ N230 PAG119. AC STJ DE 1973/07/10 IN BMJ N229 PAG114. |