Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000480
Data do Acordão:05/18/1977
Tribunal:PLENO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
GROSSISTA
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
Sumário:I - A nulidade do acordão recorrido so pode ser fundamento de recurso para o tribunal pleno depois de arguida perante a secção que o proferiu e de ter sido proferido acordão sobre a arguição.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo no caso previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, incumbindo ao tribunal pleno acatar a materia de facto definitivamente fixada no acordão recorrido.
III - Para que uma declaração modelo n. 6, referida no artigo 65 do Codigo do Imposto de Transacções, produza efeitos relevantes e imprescindivel que se mostre preenchida de acordo com as formalidades estabelecidas naquele preceito e no do artigo 64 do mesmo Codigo, devendo, caso contrario, ser recusada pelo declaratorio e este liquidar o imposto que se mostre devido.
IV - Não produz aqueles efeitos uma declaração modelo n. 6 em que o adquirente das mercadorias, grossista registado, nela menciona destinar estas a serem utilizadas em compras a retalho, expressão que não resultou de lapsus calami, nem equivale ao termo
"venda por grosso".
Nº Convencional:JSTA00001534
Nº do Documento:SAP19770518000480
Data de Entrada:11/10/1976
Recorrente:ULTREXPOR-SOC CONTINENTAL E ULTRAMARINA DE EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/16/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Referência Publicação 1:AD N191 ANOXVI PAG1090
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 PARUNICO.
CPC67 ART722 N2.
CCIV66 ART295.
CIT66 ART5 PAR6 ART25 A ART36 PARUNICO ART41 ART64 ART65 ART66 ART70 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC8924 DE 1976/05/25 IN AD N179 PAG1525.
AC STAP DE 1967/06/01 IN AD N71 PAG1701.
AC STAP DE 1970/11/19 IN AD N109 PAG164.
AC STJ DE 1973/10/09 IN BMJ N230 PAG119.
AC STJ DE 1973/07/10 IN BMJ N229 PAG114.