Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012700
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:Nos termos das combinadas disposições da alínea d) do art. 85 e art. 88 do CPCI só haverá recurso para o
STA se o fundamento for o referido naquela alínea d).
Assim, não se demonstrando ou sequer invocando a existência de alguma violência por parte dos agentes ou autoridades fiscais, preterição de formalidades essenciais ou denegação de acção judiciária (arts. citados) não tem o STA competência para apreciar o recurso contencioso interposto de despacho recaído sobre reclamação extraordinária.
Nº Convencional:JSTA00032996
Nº do Documento:SA219910502012700
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:GAEP-GABINETE DE ARQUITECTURA ENGENHARIA E PLANEAMENTO SARL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:471
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/03/02.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART85 A D ART88 ART89.