Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023439
Data do Acordão:01/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NATO
CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA
CURSO DE FORMAÇÃO
OFICIAL TÉCNICO
ARMADA
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - As autoridades militares, no âmbito das suas competência normais podem recusar a credenciação para acesso a informação classificada de segurança militar, designadamente a contemplada pelos acordos NATO.
II - O acto final do procedimento administrativo de credenciação é um acto administrativo contenciosamente recorrível, consolidando-se na ordem jurídica com força de caso resolvido ou decidido se não tiver sido objecto de impugnação no prazo legal.
III - A frequência do Curso de Formação de Oficiais Técnicos, regulado na Portaria 671/76, de 13 de Novembro, em que se ministravam matérias classificadas para efeitos de segurança NATO, tinha como pressuposto de capacidade dos candidatos o de serem titulares de credenciação.
Nº Convencional:JSTA00043550
Nº do Documento:SAP19960125023439
Data de Entrada:06/11/1992
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:VIANA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/05/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART273 ART275 N1 N2.
PORT 671/76 DE 1976/11/13 ART22 ART23 ART25 ART26.
CPC61 ART668 N1 C D.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART2 N2 ART51 N1 N.
DL 372/84 DE 1984/11/28 ART2 C.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO FIDELIDADE À REPÚBLICA OU FIDELIDADE à NATO.
OU FIDELIDADE À NATO? O PROBLEMA DAS CREDENCIAÇÕES E O PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR - SEPARATA DO NÚMERO ESPECIAL DO BFDC - ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF.
DOUTOR AFONSO RODRIGUES QUEIRÓ 1986 PAG46.