Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023439 |
| Data do Acordão: | 01/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NATO CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA CURSO DE FORMAÇÃO OFICIAL TÉCNICO ARMADA ACTO DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - As autoridades militares, no âmbito das suas competência normais podem recusar a credenciação para acesso a informação classificada de segurança militar, designadamente a contemplada pelos acordos NATO. II - O acto final do procedimento administrativo de credenciação é um acto administrativo contenciosamente recorrível, consolidando-se na ordem jurídica com força de caso resolvido ou decidido se não tiver sido objecto de impugnação no prazo legal. III - A frequência do Curso de Formação de Oficiais Técnicos, regulado na Portaria 671/76, de 13 de Novembro, em que se ministravam matérias classificadas para efeitos de segurança NATO, tinha como pressuposto de capacidade dos candidatos o de serem titulares de credenciação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043550 |
| Nº do Documento: | SAP19960125023439 |
| Data de Entrada: | 06/11/1992 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | VIANA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/05/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART273 ART275 N1 N2. PORT 671/76 DE 1976/11/13 ART22 ART23 ART25 ART26. CPC61 ART668 N1 C D. L 29/82 DE 1982/12/11 ART2 N2 ART51 N1 N. DL 372/84 DE 1984/11/28 ART2 C. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO FIDELIDADE À REPÚBLICA OU FIDELIDADE à NATO. OU FIDELIDADE À NATO? O PROBLEMA DAS CREDENCIAÇÕES E O PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR - SEPARATA DO NÚMERO ESPECIAL DO BFDC - ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF. DOUTOR AFONSO RODRIGUES QUEIRÓ 1986 PAG46. |