Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031659 |
| Data do Acordão: | 02/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO INDUSTRIAL LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO ACTIVIDADE INDUSTRIAL CLASSIFICAÇÃO PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO COM OS PARTICULARES |
| Sumário: | I - O princípio da colaboração da Administração com os particulares - art. 7 do CPA - não impõe à Administração que peça esclarecimentos complementares ao requerente antes de indeferir a pretensão com fundamento em "deficiente instrução do processo" se o interessado já revelara não estar em condições ou não pretender prestá-los. II - Se o requerente descreve a actividade industrial que projecta explorar em termos que não permitem à Administração optar pela sua classificação na classe "B" ou na classe "C" da Tabela anexa ao Dec. Regulamentar n. 10/91, de 15 de Março, deve ser indeferido o pedido de localização do estabelecimento industrial porque essa determinação é essencial para a decisão face aos interesses tutelados com a sujeição do licenciamento prévio pedido de localização. |
| Nº Convencional: | JSTA00051051 |
| Nº do Documento: | SA119990225031659 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | PAULO , OLAVO |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1992/10/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 109/91 DE 1991/03/15 ART3. REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL APROVADO PELO DRGU 10/91 DE 1991/03/15 ART1 N2 ART2 N2 ART4 N1 N2 N3 N6 ART7 N3 B. |