Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031659
Data do Acordão:02/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
CLASSIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO COM OS PARTICULARES
Sumário:I - O princípio da colaboração da Administração com os particulares - art. 7 do CPA - não impõe à Administração que peça esclarecimentos complementares ao requerente antes de indeferir a pretensão com fundamento em "deficiente instrução do processo" se o interessado já revelara não estar em condições ou não pretender prestá-los.
II - Se o requerente descreve a actividade industrial que projecta explorar em termos que não permitem à Administração optar pela sua classificação na classe
"B" ou na classe "C" da Tabela anexa ao Dec.
Regulamentar n. 10/91, de 15 de Março, deve ser indeferido o pedido de localização do estabelecimento industrial porque essa determinação é essencial para a decisão face aos interesses tutelados com a sujeição do licenciamento prévio pedido de localização.
Nº Convencional:JSTA00051051
Nº do Documento:SA119990225031659
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:PAULO , OLAVO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1992/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 109/91 DE 1991/03/15 ART3.
REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL APROVADO PELO DRGU 10/91 DE 1991/03/15 ART1 N2 ART2 N2 ART4 N1 N2 N3 N6 ART7 N3 B.