Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037591
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CHAMAMENTO À AUTORIA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
Sumário:I - A estatuição do art. 476 do CPC é também aplicável ao indeferimento liminar do requerimento inicial dos incidentes da instância regulados no capítulo III do título I do Livro III (art. 302 e ss) do mesmo diploma.
II - Assim, poderá o requerente, em caso de indeferimento liminar de um pedido de chamamento à autoria por falta de demonstração da personalidade judiciária da entidade chamada, apresentar novo requerimento para tal chamamento com retroacção dos respectivos efeitos à data da apresentação do primitivo, desde que o novo requerimento dê entrada em juízo dentro do prazo de 5 dias a contar da notificação dessa rejeição.
Nº Convencional:JSTA00042943
Nº do Documento:SA119951024037591
Data de Entrada:05/04/1995
Recorrente:JAE
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART325 ART326 N2 ART474 N1 B ART476.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1983/11/24 IN BMJ N331 PAG469.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO82 PAG16.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG113.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL T2 PAG33.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG258.