Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037450 |
| Data do Acordão: | 02/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PENA EXPULSIVA. GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. OFICIAL. |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais têm por objecto a decisão recorrida e não o acto contenciosamente impugnado pelo que não cabe ao Pleno da Secção debruçar-se sobre os vícios do acto contenciosamente impugnado mas sim sobre os erros de julgamento imputados ao acórdão recorrido e restritos à matéria de direito, estando subtraído aos seus poderes de cognição, salvo nos processos de conflito o conhecimento de matéria de facto, excepto se existir ofensa de disposição expressa exigindo uma certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova - arts.º 21º, n.º 3, do ETAF e 722º, n.º 2 do CPC, ex vi arts.º 1º e 102º da LPTA. II - Tendo sido dado como provado pela Subsecção que o recorrente, capitão da GNR, no interior do hipermercado Jumbo, de Alfragide, se apropriou de dois cremes da L'Oreal no valor de 2.682$00, que retirou para o exterior da zona das caixas de pagamento, com a intenção de os fazer seus, não os pagando e que, tendo sido detido, não comunicou a detenção aos seus superiores, sabendo estar detido e podendo ter efectuado essa comunicação, é de considerar adequada e proporcionada a pena de reforma compulsiva que lhe foi aplicada. III - Com o comportamento atrás descrito, o recorrente colocou-se em posição incompatível com as funções inerentes ao seu posto de capitão, funções essas de comando, direcção ou chefia (art.º 193º n.º 1 e 2 al. 7) do E.M.G.N.R.) e de autoridade de polícia e autoridade de polícia criminal (arts.º 5º al. e) e 6º da Lei Orgânica da GNR e art.º 2 n.º 3 do EMGNR) inseridas numa estrutura fortemente hierarquizada em que a disciplina e o exemplo assumem fundamental importância, bem patenteada no art.º 6º n.º 2 do mesmo estatuto e 2º n.º 2 do RDM. IV - Essa incompatibilidade tornou de todo impossível a manutenção do recorrente ao serviço da GNR. |
| Nº Convencional: | JSTA00053377 |
| Nº do Documento: | SAP20000218037450 |
| Data de Entrada: | 04/01/1998 |
| Recorrente: | CASTANHEIRA , NELSON |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA DE 1997/12/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 E. EMGNR93 ART19 N2 ART14 ART2 N3 ART193 N1 ART193 N2 F ART6 N2. RDM77 ART2 N2 ART4 ART71 G ART71 H ART71 J ART72 ART14 N2 ART31. DL 231/93 DE 1993/06/23 ART92 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 LL. CONST92 ART32 N2 ART266 N2. |
| Aditamento: | |