Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022608 |
| Data do Acordão: | 03/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | USURPAÇÃO DE PODER COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL PASSAGEM DE GUIAS |
| Sumário: | Enferma de usurpação de poder o acto pelo qual a Administração, na sequencia de negociações entabuladas entre ela e um particular para celebração de um contrato, autoritariamente decide não ter este cumprido e ordena que este reponha quantia que por conta do preço recebeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00018837 |
| Nº do Documento: | SA119860304022608 |
| Data de Entrada: | 05/14/1985 |
| Recorrente: | SPA-SOC PORTUGUESA DE AUTORES |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1034 |
| Referência Publicação 1: | AD N304 ANOXXVI PAG471 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/03/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. CCIV66 ART227 ART1154. DL 324/80 DE 1980/08/25. |