Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0818/06
Data do Acordão:09/21/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
PROCESSAMENTO DE ABONOS.
REPOSIÇÃO DE ABONOS.
PRAZO.
Sumário:Não se verificam os pressupostos de admissibilidade do recurso excepcional de revista, constantes do nº 1 do Art. 150º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) , que, aliás, o recorrente nem sequer alegou, se o acórdão recorrido do Tribunal Central Administrativo (TCA) foi tirado na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) relativamente à revogação e ao respectivo prazo de actos de processamento de abonos percebidos ilegalmente.
Nº Convencional:JSTA00063555
Nº do Documento:SA1200609210818
Data de Entrada:07/24/2006
Recorrente:SREG DA EDUCAÇÃO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART121 ART150 ART58 N2 A.
CPA91 ART141 ART148.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394.
Aditamento: