Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0818/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSÃO. PROCESSAMENTO DE ABONOS. REPOSIÇÃO DE ABONOS. PRAZO. |
| Sumário: | Não se verificam os pressupostos de admissibilidade do recurso excepcional de revista, constantes do nº 1 do Art. 150º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) , que, aliás, o recorrente nem sequer alegou, se o acórdão recorrido do Tribunal Central Administrativo (TCA) foi tirado na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) relativamente à revogação e ao respectivo prazo de actos de processamento de abonos percebidos ilegalmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00063555 |
| Nº do Documento: | SA1200609210818 |
| Data de Entrada: | 07/24/2006 |
| Recorrente: | SREG DA EDUCAÇÃO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART121 ART150 ART58 N2 A. CPA91 ART141 ART148. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394. |
| Aditamento: | |