Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041774
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
NACIONALIDADE
ACORDO ENTRE PORTUGAL E SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Sumário:I - Os funcionários das exprovíncias ultramarinas não carecem de possuir a nacionalidade portuguesa para terem direito
á aposentação solicitada ao abrigo do art. 1 n. 1 do
DL 362/78 de 28 de Novembro.
II - Sendo o funcionário natural de São Tomé e Príncipe e nacional deste estado, não obsta ao entendimento referido em I a existência do acordo celebrado entre Portugal e S. Tomé e Príncipe constante do DL 550-N/76, de 12 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00047861
Nº do Documento:SA119970701041774
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:SOUSA , TEODORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1.
EA72 ART82 N1 D.
CONST89 ART8 N2 ART13 ART15 N2.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37884 DE 1996/01/18.; AC STA PROC40095 DE 1996/07/11.; AC STA PROC40732 DE 1996/12/17.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG84.
Aditamento: