Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0123/09
Data do Acordão:11/11/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
ÓNUS DE ALEGAR
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
JUÍZO DE FACTO
Sumário:I - Deve considerar-se matéria de facto não só aquela que se refere a ocorrências concretas da vida real, mas também os juízos formulados a partir dos factos, sempre que nessa ponderação ou valoração intervenha apenas um critério retirado das máximas da experiência comum, sem apelo a máximas ou ponderações só existentes na ordem jurídica.
II - A questão de saber se, ao celebrar um contrato administrativo, uma câmara municipal pretendeu financiar o desporto profissional, envolve a formulação de um juízo de facto.
III - No recurso excepcional de revista, o Supremo Tribunal Administrativo não tem poderes de cognição para censurar os juízos de facto formulados pelas instâncias.
Nº Convencional:JSTA00066684
Nº do Documento:SA1201011110123
Data de Entrada:03/20/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 432/91 DE 1991/11/06 ART3 N3.
CCIV66 ART280 N1.
CPC96 ART264 N1.
CPTA02 ART150 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC783/06 DE 2007/02/06.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG194.
Aditamento: