Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0123/09 |
| Data do Acordão: | 11/11/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO NULIDADE ÓNUS DE ALEGAR MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PODERES DE COGNIÇÃO JUÍZO DE FACTO |
| Sumário: | I - Deve considerar-se matéria de facto não só aquela que se refere a ocorrências concretas da vida real, mas também os juízos formulados a partir dos factos, sempre que nessa ponderação ou valoração intervenha apenas um critério retirado das máximas da experiência comum, sem apelo a máximas ou ponderações só existentes na ordem jurídica. II - A questão de saber se, ao celebrar um contrato administrativo, uma câmara municipal pretendeu financiar o desporto profissional, envolve a formulação de um juízo de facto. III - No recurso excepcional de revista, o Supremo Tribunal Administrativo não tem poderes de cognição para censurar os juízos de facto formulados pelas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA00066684 |
| Nº do Documento: | SA1201011110123 |
| Data de Entrada: | 03/20/2009 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 432/91 DE 1991/11/06 ART3 N3. CCIV66 ART280 N1. CPC96 ART264 N1. CPTA02 ART150 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC783/06 DE 2007/02/06. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG194. |
| Aditamento: | |