Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034826
Data do Acordão:10/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ACTO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:Não sendo reconduzível a um acto administrativo, a causa de pedir em acção movida contra Câmara Municipal, antes a comportamento do respectivo Presidente que induziu em erro os Autores, não há lugar à aplicação do disposto no art. 7 do DL 48051 citado.
Nº Convencional:JSTA00041916
Nº do Documento:SA119941027034826
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:CANEDO , JORGE E OUTRA
Recorrido 1:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.