Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034826 |
| Data do Acordão: | 10/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CAUSA DE PEDIR ACTO ADMINISTRATIVO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Não sendo reconduzível a um acto administrativo, a causa de pedir em acção movida contra Câmara Municipal, antes a comportamento do respectivo Presidente que induziu em erro os Autores, não há lugar à aplicação do disposto no art. 7 do DL 48051 citado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041916 |
| Nº do Documento: | SA119941027034826 |
| Data de Entrada: | 05/31/1994 |
| Recorrente: | CANEDO , JORGE E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |