Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047681
Data do Acordão:03/06/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:VERIFICADOR DE ALFANDEGA.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O conteúdo do acto administrativo pode colher-se na sua fundamentação. Deste modo se nela se lê que o acto revogatório não terá efeitos retroactivos isso significa que o mesmo não se fundou na ilegalidade do acto revogado.
II - De acordo com o regime estabelecido no art. 145.º do CPA se o acto revogatório se não fundou na invalidade do acto revogado não há lugar à atribuição de efeitos retroactivos àquele acto, quer se entenda que o decurso do prazo de interposição do recurso tem efeito saneador e que, portanto, por ausência de impugnação, de inválido o acto se tornou válido, quer se entenda que o mesmo tem apenas efeito estabilizador e que, portanto, a impossibilidade da sua impugnação não o convalida.
II - Fundando-se o acto revogatório em razões de justiça e equidade nada impede que a Administração nele fixe que os seus efeitos só se produzirão no futuro.
Nº Convencional:JSTA00057372
Nº do Documento:SA120020306047681
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART145 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46326 DE 2001/03/08.
Aditamento: