Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047681 |
| Data do Acordão: | 03/06/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | VERIFICADOR DE ALFANDEGA. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O conteúdo do acto administrativo pode colher-se na sua fundamentação. Deste modo se nela se lê que o acto revogatório não terá efeitos retroactivos isso significa que o mesmo não se fundou na ilegalidade do acto revogado. II - De acordo com o regime estabelecido no art. 145.º do CPA se o acto revogatório se não fundou na invalidade do acto revogado não há lugar à atribuição de efeitos retroactivos àquele acto, quer se entenda que o decurso do prazo de interposição do recurso tem efeito saneador e que, portanto, por ausência de impugnação, de inválido o acto se tornou válido, quer se entenda que o mesmo tem apenas efeito estabilizador e que, portanto, a impossibilidade da sua impugnação não o convalida. II - Fundando-se o acto revogatório em razões de justiça e equidade nada impede que a Administração nele fixe que os seus efeitos só se produzirão no futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA00057372 |
| Nº do Documento: | SA120020306047681 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART145 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46326 DE 2001/03/08. |
| Aditamento: | |