Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029250 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INDEFERIMENTO LIMINAR FIM DA CERTIDÃO ALEGAÇÃO |
| Sumário: | Tendo o requerente (candidato admitido a um concurso público) solicitado a passagem de fotocópia autenticada ou de certidão de certos documentos a uma Direcção- -Geral, que lhe não deu resposta, para efeito de interpor recurso hierárquico, mas verificando-se que interpôs tal recurso já fora do prazo legal, e não tendo apresentado outras razões no requerimento formulado nos termos do disposto no n. 2 do art. 82 da LPTA, deixou o requerente de satisfazer o requisito imposto no n. 1 do mesmo artigo para que seja julgada procedente a petição do requerente, justificando-se o respectivo indeferimento liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031883 |
| Nº do Documento: | SA119910430029250 |
| Data de Entrada: | 03/07/1991 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART82 N1 N2. CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N1. |