Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029250
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
FIM DA CERTIDÃO
ALEGAÇÃO
Sumário:Tendo o requerente (candidato admitido a um concurso público) solicitado a passagem de fotocópia autenticada ou de certidão de certos documentos a uma Direcção- -Geral, que lhe não deu resposta, para efeito de interpor recurso hierárquico, mas verificando-se que interpôs tal recurso já fora do prazo legal, e não tendo apresentado outras razões no requerimento formulado nos termos do disposto no n. 2 do art. 82 da LPTA, deixou o requerente de satisfazer o requisito imposto no n. 1 do mesmo artigo para que seja julgada procedente a petição do requerente, justificando-se o respectivo indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA00031883
Nº do Documento:SA119910430029250
Data de Entrada:03/07/1991
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART82 N1 N2.
CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N1.