Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039958
Data do Acordão:10/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
TUTELA
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ORGÃO COLEGIAL
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Ao contrário do que acontece com os órgãos subalternos em relação aos seus superiores hierárquicos, às entidades tuteladas é lícita a impugnação contenciosa dos actos de tutela que lesem os seus direitos e interesses.
II - A verificação do pressuposto de ligitimidade activa há-de ser aferida concretamente, de acordo com a descrição do pleito feita pelo recorrente.
III - A legitimidade activa é apreciada nos termos do disposto nos arts 268, n. 4 CRP, n. 1 RSTA, 2 e 24 b) LPTA e 821
C.Adm. ou seja, pelo interesse, que há-de ser directo, pessoal e legítimo, na anulação do acto impugnado.
IV - Sendo recorrente um órgão de admninistração, a apreciação deste pressuposto decorre da pertinência ou não de actuação ao quadro das suas competências.
V - Do acto tutelar de não homologação da eleição do presidente de um instituto politécnico tem legitimidade para percorrer a assembleia geral, carecendo de legitimidade o presidente em exercício que presidiu a tal assembleia.
VI - Aos presidentes dos órgãos colegiais, apenas assiste legitimidade para interporem recurso contencioso para defesa da legalidade, das deliberações dos órgãos a que presidam.
Nº Convencional:JSTA00048017
Nº do Documento:SA119971030039958
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:MARTINHO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1996/01/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 ART660 N1 ART726.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART46 N1.
LPTA ART2 ART24 B.
CADM40 ART821.
CPA91 ART14 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30638 DE 1992/11/19.
AC STAPLENO DE 1996/02/27 IN AD N413 PAG608.
AC STA PROC29150 DE 1997/01/15.
Referência a Doutrina:JEAN RIVERO DIREITO ADMNINISTRATIVO PAG363.
FREITAS DOS AMARAL CURSO DE DIREITO ADMNISTRATIVO PAG707.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMNINISTRATIVO PAG205.
PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMNINISTRATIVA PAG227.