Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039958 |
| Data do Acordão: | 10/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA TUTELA ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ORGÃO COLEGIAL RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Ao contrário do que acontece com os órgãos subalternos em relação aos seus superiores hierárquicos, às entidades tuteladas é lícita a impugnação contenciosa dos actos de tutela que lesem os seus direitos e interesses. II - A verificação do pressuposto de ligitimidade activa há-de ser aferida concretamente, de acordo com a descrição do pleito feita pelo recorrente. III - A legitimidade activa é apreciada nos termos do disposto nos arts 268, n. 4 CRP, n. 1 RSTA, 2 e 24 b) LPTA e 821 C.Adm. ou seja, pelo interesse, que há-de ser directo, pessoal e legítimo, na anulação do acto impugnado. IV - Sendo recorrente um órgão de admninistração, a apreciação deste pressuposto decorre da pertinência ou não de actuação ao quadro das suas competências. V - Do acto tutelar de não homologação da eleição do presidente de um instituto politécnico tem legitimidade para percorrer a assembleia geral, carecendo de legitimidade o presidente em exercício que presidiu a tal assembleia. VI - Aos presidentes dos órgãos colegiais, apenas assiste legitimidade para interporem recurso contencioso para defesa da legalidade, das deliberações dos órgãos a que presidam. |
| Nº Convencional: | JSTA00048017 |
| Nº do Documento: | SA119971030039958 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | MARTINHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1996/01/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 ART660 N1 ART726. CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART46 N1. LPTA ART2 ART24 B. CADM40 ART821. CPA91 ART14 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30638 DE 1992/11/19. AC STAPLENO DE 1996/02/27 IN AD N413 PAG608. AC STA PROC29150 DE 1997/01/15. |
| Referência a Doutrina: | JEAN RIVERO DIREITO ADMNINISTRATIVO PAG363. FREITAS DOS AMARAL CURSO DE DIREITO ADMNISTRATIVO PAG707. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMNINISTRATIVO PAG205. PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMNINISTRATIVA PAG227. |