Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017916
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PEDIDO DE VIABILIDADE DE CONSTRUIR
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
INTENÇÃO DAS PARTES
Sumário:I - Para efeitos do art. 1 n. 1, § 2 do CIMV, são terrenos para construção os objectivamente afectos à construção urbana e os a tal destinados.
II - Aquele § 2 não contém uma definição exaustiva mas meros índices integradores do respectivo conceito.
III - Deve assim ser qualificado como terreno para construção - critério objectivo - aquele para o qual foi formulado pelo adquirente, à Câmara Municipal, um pedido de viabilidade de construção e para cuja área além de outras, foi posteriormente concedida licença para obras, ainda que nele nada se tivesse vindo a construir.
IV - A Secção do Contencioso Tributário do STA, apenas conhece de matéria de direito nos termos do art. 21 n. 1 do ETAF.
V - Constituir questão de facto a determinação da intenção de afectar determinado terreno à construção, por estar em causa um puro juízo de facto, a formular sem apelo a quaisquer considerações de ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00041029
Nº do Documento:SA219940511017916
Data de Entrada:02/02/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PINHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2.
CCIV66 ART875.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/03/12 IN AD N222 PAG777.
AC STA DE 1986/07/02 IN AD N310 PAG1257.
AC STA DE 1992/05/15 IN AP-DR PAG610.
AC STA DE 1990/06/20 IN BMJ N402 PAG998.
AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917.
AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.