Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0835/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Não ocorre nulidade de sentença por omissão de pronúncia se o conhecimento das questões suscitadas por uma das partes ficou prejudicado por outra questão (artigo 660.º, n.º 2 do CPC). II - A omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva produz nulidade quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa, tendo por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que dele dependam absolutamente, embora se devam sempre aproveitar as peças úteis ao apuramento dos factos (artigos 98.º, n.º 3 do CPPT e n.º 2 do artigo 201.º do CPC). III - A omissão da junção da resposta apresentada pela FP aos autos, além de ter afectado o princípio do contraditório, previsto no artigo 3.º, n.º 2 do CPC, teve influência na decisão da causa, e com prejuízo para a FP, ora recorrente, pois impossibilitou que a Mma. Juíza a quo se pronunciasse sobre as questões que em tal peça eram suscitadas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10839 |
| Nº do Documento: | SA2200909160835 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |