Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0835/09
Data do Acordão:09/16/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Não ocorre nulidade de sentença por omissão de pronúncia se o conhecimento das questões suscitadas por uma das partes ficou prejudicado por outra questão (artigo 660.º, n.º 2 do CPC).
II - A omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva produz nulidade quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa, tendo por efeito a anulação dos termos subsequentes do processo que dele dependam absolutamente, embora se devam sempre aproveitar as peças úteis ao apuramento dos factos (artigos 98.º, n.º 3 do CPPT e n.º 2 do artigo 201.º do CPC).
III - A omissão da junção da resposta apresentada pela FP aos autos, além de ter afectado o princípio do contraditório, previsto no artigo 3.º, n.º 2 do CPC, teve influência na decisão da causa, e com prejuízo para a FP, ora recorrente, pois impossibilitou que a Mma. Juíza a quo se pronunciasse sobre as questões que em tal peça eram suscitadas.
Nº Convencional:JSTA000P10839
Nº do Documento:SA2200909160835
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: