Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006789
Data do Acordão:03/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL
CANCELAMENTO DE ALVARA
IDONEIDADE MORAL E CIVICA
Sumário:Os alvaras das escolas de condução de automoveis so podem ser concedidos a entidades de reconhecida idoneidade moral, pelo que, verificada a falta desta, legal e o seu cancelamento.
Nº Convencional:JSTA00020653
Nº do Documento:SA119650319006789
Recorrente:ESCOLA DE CONDUÇÃO DIONISIO LDA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1964/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:CE54 ART53 N1.
RCE54 NA REDACÇÃO DA PORT 1899 DE 1962/02/02 ART43 N4 B.