Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007051 |
| Data do Acordão: | 11/11/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AMBITO DO RECURSO CERTIDÃO INTERESSE LEGITIMO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Como se infere do disposto no art. 835 do Codigo Administrativo conjugado com o art. 55 do Regulamento deste Supremo Tribunal e tem sido jurisprudencia constante nos tribunais do contencioso administrativo, o ambito do recurso delimita-se pelo pedido feito na petição inicial, tendo em vista o conteudo do acto impugnado. II - O recurso vem tempestivamente interposto por se haver respeitado o prazo de 120 dias estabelecido no n. 3 do art. 51 deste Regulamento, visto a recorrente ter a sua sede no estrangeiro. III - O acto recorrido traduz-se "numa recusa em esclarecer e logicamente em nada mandar certificar" e a certidão e, pela sua propria natureza, a transcrição total ou parcial, de teor ou narrativa de quaisquer actos constantes dos registos e arquivos das repartições publicas ou respeitantes a processos, dai resultando não haver possibilidade de passar uma certidão se não houver documento do qual se possa extrair. IV - Existe ainda outra condição para que a passagem de certidão seja de autorizar; e a de que se faça a demonstração de terem os requerentes um interesse legitimo a obter. V - Ao recusar a passagem da certidão, a Administração agiu em conformidade com o poder discricionario que lhe e conferido por lei, de deferir ou indeferir consoante o criterio do respectivo titular e os interesses a salvaguardar e que so pode ser atacado por desvio de poder.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021129 |
| Nº do Documento: | SA119661111007051 |
| Recorrente: | CARL , ZEISS |
| Recorrido 1: | MINOP - CENTRO TECNICO HOSPITALAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 284 |
| Referência Publicação 1: | AD N64 ANOVI PAG641 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1965/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1939/01/06 IN COL OF VV PAG18. AC STA DE 1939/02/03 IN COL OF VV PAG110. AC STA PROC6934 DE 1965/04/09 IN AD N48 PAG1525. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG746. |