Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007051
Data do Acordão:11/11/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
AMBITO DO RECURSO
CERTIDÃO
INTERESSE LEGITIMO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Como se infere do disposto no art. 835 do Codigo Administrativo conjugado com o art. 55 do Regulamento deste Supremo Tribunal e tem sido jurisprudencia constante nos tribunais do contencioso administrativo, o ambito do recurso delimita-se pelo pedido feito na petição inicial, tendo em vista o conteudo do acto impugnado.
II - O recurso vem tempestivamente interposto por se haver respeitado o prazo de 120 dias estabelecido no n. 3 do art. 51 deste Regulamento, visto a recorrente ter a sua sede no estrangeiro.
III - O acto recorrido traduz-se "numa recusa em esclarecer e logicamente em nada mandar certificar" e a certidão e, pela sua propria natureza, a transcrição total ou parcial, de teor ou narrativa de quaisquer actos constantes dos registos e arquivos das repartições publicas ou respeitantes a processos, dai resultando não haver possibilidade de passar uma certidão se não houver documento do qual se possa extrair.
IV - Existe ainda outra condição para que a passagem de certidão seja de autorizar; e a de que se faça a demonstração de terem os requerentes um interesse legitimo a obter.
V - Ao recusar a passagem da certidão, a Administração agiu em conformidade com o poder discricionario que lhe e conferido por lei, de deferir ou indeferir consoante o criterio do respectivo titular e os interesses a salvaguardar e que so pode ser atacado por desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00021129
Nº do Documento:SA119661111007051
Recorrente:CARL , ZEISS
Recorrido 1:MINOP - CENTRO TECNICO HOSPITALAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:284
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG641
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1965/03/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/01/06 IN COL OF VV PAG18.
AC STA DE 1939/02/03 IN COL OF VV PAG110.
AC STA PROC6934 DE 1965/04/09 IN AD N48 PAG1525.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG746.