Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014570
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ARRENDAMENTO COMPULSIVO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - E de natureza civil, e não administrativa, o contrato de arrendamento outorgado pelo vice-presidente de camara municipal, em nome do senhorio, ao abrigo da alinea a) do n. 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 198-A/75.
II - Se o senhorio impugnar aquela outorga, consubstanciada no contrato, pondo em causa a validade deste, e não acto administrativo, que a não precedeu, devem os tribunais administrativos, perante os quais foi feita a impugnação, julgar-se incompetentes.
Nº Convencional:JSTA00007954
Nº do Documento:SA119810716014570
Data de Entrada:04/21/1980
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:COSTA , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3609
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N4 A.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1979/11/02 IN CJ ANOIV PAG1589.