Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025353
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:REGISTO COMERCIAL.
EMOLUMENTOS.
Sumário:I - A Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, na redacção da Portaria nº 883/89, de 13.X, afronta a Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17.VII.1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10.X.1985.
II - Atento o princípio do primado do direito comunitário, não pode manter-se na ordem jurídica liiquidação de emolumentos registrais feita com base em tal Tabela, por motivo de inscrição no registo comercial de um aumento de capital.
Nº Convencional:JSTA00055010
Nº do Documento:SA220001129025353
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:PARGESTE SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 2 J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 69/335/CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 NA RED DA DIRECTIVA 85/303 DO CONSELHO DE 1985/10/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/11/25 PROC25121.; AC STA DE 2000/11/25 PROC25123.; AC STA DE 2000/11/25 PROC25128.
Referência a Doutrina:MIGUEL ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO REENVIO PREJUDICIAL PAG19-20.
Aditamento: