Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025353 |
| Data do Acordão: | 11/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | REGISTO COMERCIAL. EMOLUMENTOS. |
| Sumário: | I - A Tabela de Emolumentos do Registo Comercial, na redacção da Portaria nº 883/89, de 13.X, afronta a Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17.VII.1969, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303/CEE do Conselho, de 10.X.1985. II - Atento o princípio do primado do direito comunitário, não pode manter-se na ordem jurídica liiquidação de emolumentos registrais feita com base em tal Tabela, por motivo de inscrição no registo comercial de um aumento de capital. |
| Nº Convencional: | JSTA00055010 |
| Nº do Documento: | SA220001129025353 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | PARGESTE SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 2 J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 69/335/CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 NA RED DA DIRECTIVA 85/303 DO CONSELHO DE 1985/10/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/11/25 PROC25121.; AC STA DE 2000/11/25 PROC25123.; AC STA DE 2000/11/25 PROC25128. |
| Referência a Doutrina: | MIGUEL ALMEIDA ANDRADE GUIA PRÁTICO DO REENVIO PREJUDICIAL PAG19-20. |
| Aditamento: | |