Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039015
Data do Acordão:11/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
REGULAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Não é de admitir o recurso interposto para o Tribunal Constitucional nos termos do art. 70, n. 1, al. b), da
Lei n. 28/82, de 15/11, se a decisão jurisdicional recorrida não fez aplicação do regulamento camarário de 22/6/83 que o recorrente diz ter sido declarado inconstitucional.*
Nº Convencional:JSTA00047418
Nº do Documento:SA119961119039015
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART688 N3.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B.