Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032784 |
| Data do Acordão: | 05/12/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR DA GUARDA FISCAL PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O prazo para interposição de recurso hierárquico necessário em processo disciplinar militar é de 5 dias (art. 114 do R.D.M.). II - O Cod. do Proc. Adm. (D.L. n. 442/91, de 15-Nov.) é aplicável a procedimentos relativos a matéria administrativa prosseguidos por órgãos militares. III - A autoridade a quem foi dirigido um recurso hierárquico em matéria da sua competência, tem o dever de o decidir no prazo assinalado na lei, mesmo que o deva rejeitar, considerando-se o recurso tacitamente indeferido se o não fizer no prazo aplicável (art. 9, 173 e 175 do Cód. de Proc. Adm.) IV - O indeferimento tácito de recurso hierárquico de acto já firmado na ordem juridica por ter sido impugnado fora do respectivo prazo, é insusceptível de impugnação contenciosa por ser meramente confirmativo desse acto, só ele lesivo da esfera jurídica do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00039271 |
| Nº do Documento: | SA119940512032784 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | COMBA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART113 N1 ART112 ART113 N1 ART114 N1 ART120 N1 ART123. DL 143/80 DE 1980/05/21 ART2. DL 230/93 DE 1993/06/26. DL 451/91 DE 1991/12/04 ART9 N2. CPA91 ART2 ART9 N1 A B N2 ART72 B ART166 ART168 ART173 ART175 N1 N2 N3. LPTA85 ART34 A. EDF84 ART75 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. RDM77 NA REDACÇÃO DO DL 226/79 DE 1979/07/21 ART119 N2. |