Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032784
Data do Acordão:05/12/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MILITAR DA GUARDA FISCAL
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O prazo para interposição de recurso hierárquico necessário em processo disciplinar militar é de 5 dias (art. 114 do R.D.M.).
II - O Cod. do Proc. Adm. (D.L. n. 442/91, de 15-Nov.)
é aplicável a procedimentos relativos a matéria administrativa prosseguidos por órgãos militares.
III - A autoridade a quem foi dirigido um recurso hierárquico em matéria da sua competência, tem o dever de o decidir no prazo assinalado na lei, mesmo que o deva rejeitar, considerando-se o recurso tacitamente indeferido se o não fizer no prazo aplicável (art. 9, 173 e 175 do Cód. de Proc. Adm.)
IV - O indeferimento tácito de recurso hierárquico de acto já firmado na ordem juridica por ter sido impugnado fora do respectivo prazo, é insusceptível de impugnação contenciosa por ser meramente confirmativo desse acto, só ele lesivo da esfera jurídica do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00039271
Nº do Documento:SA119940512032784
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:COMBA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART113 N1 ART112 ART113 N1 ART114 N1 ART120 N1 ART123.
DL 143/80 DE 1980/05/21 ART2.
DL 230/93 DE 1993/06/26.
DL 451/91 DE 1991/12/04 ART9 N2.
CPA91 ART2 ART9 N1 A B N2 ART72 B ART166 ART168 ART173 ART175 N1 N2 N3.
LPTA85 ART34 A.
EDF84 ART75 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
RDM77 NA REDACÇÃO DO DL 226/79 DE 1979/07/21 ART119 N2.