Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023381
Data do Acordão:05/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA CONJUNTA
TRATAMENTO UNITARIO
EXPLORAÇÃO DIRECTA
ACTIVIDADE PRINCIPAL
RESIDENCIA PERMANENTE
PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Não resultando da prova produzida no processo administrativo gracioso, alias debil e contraditoria, que no reservatario concorrem os requisitos do n.3 do art. 32 da Lei 77/77 de 29 de Setembro, então em vigor, esta o despacho que concedeu reserva unitaria com aquele fundamento, ferido de violação de lei, por erro nos pressupostos, o que determina sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00019265
Nº do Documento:SA119890504023381
Data de Entrada:12/05/1985
Recorrente:UCP A LUTA E DE TODOS CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3081
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1985/06/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART663.
LPTA85 ART57 N1 N2 B.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 N3.