Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007426 |
| Data do Acordão: | 11/17/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS DEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO TIPOGRAFIA LITOGRAFIA BENS DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | I - Tendo decorrido mais de trinta dias entre a data da entrada do requerimento, para instalação duma industria, nos serviços e aquela em que foi despachado e tratando-se de modalidade industrial não condicionada outro alcance não se podera atribuir ao deferimento que tacitamente se operou que não seja o de que a licença respectiva foi concedida nos precisos e exactos termos do pedido, assumindo o despacho expresso posterior, por consequencia, a natureza de acto meramente confirmativo. II - Quer o deferimento tacito do pedido, quer o expresso, são actos constitutivos de direitos, pelo que so podem ser revogados nos termos do artigo 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. III - No n. 3 do artigo 15 do Decreto n. 46138 ressalvam-se do regime previsto nos artigos 7 e 8 do mesmo diploma as "secções dos estabelecimentos industriais não tipograficos que executam trabalhos destinados exclusivamente a serem incorporados nos produtos do seu fabrico". IV - No que respeita as secções da litografia foi determinado, por despacho de 21 de Março de 1966, não ser aplicavel o regulamento aprovado pelo ja citado Decreto n. 46138 a oficinas anexas a estabelecimentos de outro ramo e para ele trabalhando exclusivamente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020078 |
| Nº do Documento: | SA119671117007426 |
| Recorrente: | SILVA MASCARENHAS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 256 |
| Referência Publicação 1: | AD N73 ANOVII PAG43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 46666 DE 1965/11/24 ART30 N3. D 46138 DE 1964/12/31 ART1 ART7 ART8 ART15 N3. D 46591 DE 1965/10/13. LOSTA56 ART18 N2. |