Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012843
Data do Acordão:02/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROFESSOR DA ESCOLA DO MAGISTERIO PRIMARIO
DESTACAMENTO
DESPACHO INTERPRETATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Em termos da alinea a) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 438/77 a prorrogação de destacamento nas Escolas do Magisterio Primario so pode ter lugar quando o docente, vinculado a outro estabelecimento de ensino, tendo obtido colocação naquela escola em virtude de concurso anterior em determinada disciplina ou especialidade, requereu tal prorrogação para efeito de exercicio da mesma disciplina correspondente a sua habilitação que exerceu na mesma escola no ano anterior.
II - O despacho do Sr. Secretario de Estado do Ensino
Basico e Secundario n. 73/78 de 27 de Setembro de 1978, interpretando o Decreto-Lei n. 438/77 ao abrigo do artigo 23 nos termos referidos, fez uma interpretação de harmonia com o texto legal.
III - Assim os recorrentes, professores de ensino secundario vinculados a outros estabelecimentos de ensino, que tendo leccionado as areas de Psicopedagogia,
Psicologia e Pedagogia numa Escola do Magisterio Primario no ano de 1976-1977 e que no ano lectivo seguinte viram prorrogado o seu destacamento apenas em Metodologia, não podem ver prorrogado o destacamento em 1978-1979 na area de Psicopedagogia por terem perdido tal direito.
IV - O despacho impugnado que não fez tal colocação no ano de 1978-1979, não enferma de vicio de violação de lei citada nem violou o artigo 18, n. 2, da Lei Organica no Supremo Tribunal Administrativo por não terem os mesmos professores visto prorrogado o seu destacamento para aquela especialidade, ano e escola por despacho anterior.
Nº Convencional:JSTA00007681
Nº do Documento:SA119810205012843
Data de Entrada:03/01/1979
Recorrente:TEIXEIRA , ZELIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:527
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 725/76 DE 1976/10/13 ART8 A ART10.
DL 438/77 DE 1977/10/20 ART1 N1 A - D N2 ART10 ART23.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 N1 E N2.