Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012843 |
| Data do Acordão: | 02/05/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROFESSOR DA ESCOLA DO MAGISTERIO PRIMARIO DESTACAMENTO DESPACHO INTERPRETATIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Em termos da alinea a) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 438/77 a prorrogação de destacamento nas Escolas do Magisterio Primario so pode ter lugar quando o docente, vinculado a outro estabelecimento de ensino, tendo obtido colocação naquela escola em virtude de concurso anterior em determinada disciplina ou especialidade, requereu tal prorrogação para efeito de exercicio da mesma disciplina correspondente a sua habilitação que exerceu na mesma escola no ano anterior. II - O despacho do Sr. Secretario de Estado do Ensino Basico e Secundario n. 73/78 de 27 de Setembro de 1978, interpretando o Decreto-Lei n. 438/77 ao abrigo do artigo 23 nos termos referidos, fez uma interpretação de harmonia com o texto legal. III - Assim os recorrentes, professores de ensino secundario vinculados a outros estabelecimentos de ensino, que tendo leccionado as areas de Psicopedagogia, Psicologia e Pedagogia numa Escola do Magisterio Primario no ano de 1976-1977 e que no ano lectivo seguinte viram prorrogado o seu destacamento apenas em Metodologia, não podem ver prorrogado o destacamento em 1978-1979 na area de Psicopedagogia por terem perdido tal direito. IV - O despacho impugnado que não fez tal colocação no ano de 1978-1979, não enferma de vicio de violação de lei citada nem violou o artigo 18, n. 2, da Lei Organica no Supremo Tribunal Administrativo por não terem os mesmos professores visto prorrogado o seu destacamento para aquela especialidade, ano e escola por despacho anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00007681 |
| Nº do Documento: | SA119810205012843 |
| Data de Entrada: | 03/01/1979 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ZELIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 527 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 725/76 DE 1976/10/13 ART8 A ART10. DL 438/77 DE 1977/10/20 ART1 N1 A - D N2 ART10 ART23. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F. LOSTA56 ART18 N2. DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 N1 E N2. |