Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031099 |
| Data do Acordão: | 11/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESCISÃO DE CONTRATO CAUSA DE PEDIR DONO DA OBRA NOTIFICAÇÃO LITISPENDÊNCIA |
| Sumário: | I - No procedimento previsto no art. 215 n. 3 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto e quando invocado como fundamento do direito de rescisão do contrato o atraso no pagamento devido pelo dono da obra por mais de seis meses, a causa de pedir é o facto concreto em que se traduz aquele atraso. II - Pedida a notificação do dono da obra para tomar posse da obra e aceitar a rescisão do contrato de empreitada com o referido fundamento legal, não se verifica litispendência quando, em procedimento anterior, com idênticos sujeitos e pedido, o requerente invocou diferentes situações de atraso de pagamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00035970 |
| Nº do Documento: | SA119921124031099 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | BATIMOVEL-ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART190 N2 ART215 N1 N3. CPC67 ART497 N1 N2 ART498 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG653. |