Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031099
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
CAUSA DE PEDIR
DONO DA OBRA
NOTIFICAÇÃO
LITISPENDÊNCIA
Sumário:I - No procedimento previsto no art. 215 n. 3 do DL n. 235/86, de 18 de Agosto e quando invocado como fundamento do direito de rescisão do contrato o atraso no pagamento devido pelo dono da obra por mais de seis meses, a causa de pedir é o facto concreto em que se traduz aquele atraso.
II - Pedida a notificação do dono da obra para tomar posse da obra e aceitar a rescisão do contrato de empreitada com o referido fundamento legal, não se verifica litispendência quando, em procedimento anterior, com idênticos sujeitos e pedido, o requerente invocou diferentes situações de atraso de pagamentos.
Nº Convencional:JSTA00035970
Nº do Documento:SA119921124031099
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:BATIMOVEL-ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART190 N2 ART215 N1 N3.
CPC67 ART497 N1 N2 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG653.