Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003875
Data do Acordão:12/17/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Depois da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Dec.-Lei 129/84, de
27-4) e da sua lei regulamentar e complementar (Dec.-Lei 374/84, de 29-11) deixou de existir o ate então denominado Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, com a definição, funções e competencia constantes da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF) (Dec.-Lei 45006, de 27-4-63).
II - Esses poderes e funções ficaram a pertencer a dois orgãos distintos: os representantes da Fazenda Publica
(FP), referidos no art. 73 do ETAF, e os representantes do MP, referidos no art. 70 do mesmo ETAF.
III - Por não existir qualquer incompatibilidade entre o disciplinado no art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) que não revogou expressamente aquele preceito, o recurso obrigatorio mantem-se em vigor.
IV - Porque o recurso obrigatorio e um recurso de legalidade, a cargo do representante do MP estando a defesa dessa legalidade, e a posição assumida por estes no processo que faz desencadear o aparecimento do recurso obrigatorio nas condições referidas naquele art. 256.
V - Depois da entrada em vigor da LPTA (Dec.-Lei 267/85, de
16-7) e tão-so essa posição desse representante que faz desencadear esse recurso obrigatorio e não ja tambem a do representante da FP.
VI - Assim, inexistente recurso obrigatorio nestes autos.
Nº Convencional:JSTA00006010
Nº do Documento:SA219861217003875
Data de Entrada:04/10/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1457
Referência Publicação 1:BMJ N362 PAG459
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/13.
D 5859 DE 1919/06/16.
DL 1733 DE 1929/04/12.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48 A E F G ART49 ART51 ART55 ART56.
DL 45005 DE 1963/04/27.
LOMP86 ART1 - ART3 ART44.
LOMP78 ART1 - ART3 ART59.
ETAF84 ART69 ART70 ART71 ART72 ART74.
LPTA85 ART15 ART131 N1 N3 ART134 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29.
CONST82 ART13 ART18.
CPCI63 ART256.