Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003875 |
| Data do Acordão: | 12/17/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Depois da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Dec.-Lei 129/84, de 27-4) e da sua lei regulamentar e complementar (Dec.-Lei 374/84, de 29-11) deixou de existir o ate então denominado Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, com a definição, funções e competencia constantes da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF) (Dec.-Lei 45006, de 27-4-63). II - Esses poderes e funções ficaram a pertencer a dois orgãos distintos: os representantes da Fazenda Publica (FP), referidos no art. 73 do ETAF, e os representantes do MP, referidos no art. 70 do mesmo ETAF. III - Por não existir qualquer incompatibilidade entre o disciplinado no art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) que não revogou expressamente aquele preceito, o recurso obrigatorio mantem-se em vigor. IV - Porque o recurso obrigatorio e um recurso de legalidade, a cargo do representante do MP estando a defesa dessa legalidade, e a posição assumida por estes no processo que faz desencadear o aparecimento do recurso obrigatorio nas condições referidas naquele art. 256. V - Depois da entrada em vigor da LPTA (Dec.-Lei 267/85, de 16-7) e tão-so essa posição desse representante que faz desencadear esse recurso obrigatorio e não ja tambem a do representante da FP. VI - Assim, inexistente recurso obrigatorio nestes autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00006010 |
| Nº do Documento: | SA219861217003875 |
| Data de Entrada: | 04/10/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , HENRIQUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1457 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N362 PAG459 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1899/12/13. D 5859 DE 1919/06/16. DL 1733 DE 1929/04/12. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48 A E F G ART49 ART51 ART55 ART56. DL 45005 DE 1963/04/27. LOMP86 ART1 - ART3 ART44. LOMP78 ART1 - ART3 ART59. ETAF84 ART69 ART70 ART71 ART72 ART74. LPTA85 ART15 ART131 N1 N3 ART134 N1. DL 374/84 DE 1984/11/29. CONST82 ART13 ART18. CPCI63 ART256. |