Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036995
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O justo impedimento pressupõe que o evento que impediu a prática do acto, de forma absoluta, seja normalmente imprevisível, por escapar à previsão do homem médio que usa de diligência normal.
II - Não constitui evento normalmente imprevisível a avaria de computadores em virtude de terem sido infectados por um vírus informático.
Consequentemente;
III - Não se verifica o justo impedimento ao mandatário judicial, notificado para alegar, que deixa de o fazer por, no último dia do prazo para apresentar as alegações, o computador do seu escritório - onde se encontravam os ficheiros com as alegações e com informações essenciais para a realização das mesmas - deixou totalmente de funcionar, em virtude de ter sido infectado, através de uma diskette, por um vírus informático designado "Parity boot".
Nº Convencional:JSTA00048995
Nº do Documento:SA119970318036995
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:GEOTA - GRUPO DE ESTUDOS DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DO AMBIENTE
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1994/10/18.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N1 ART690 N2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40347 DE 1996/09/26.
AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N302 PAG240.
AC STJ DE 1989/06/08 IN BMJ N388 PAG482.
AC STA DE 1990/11/20 IN AD N354 PAG728.