Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005164 |
| Data do Acordão: | 04/24/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | LEI TEMPORARIA MEDIDA DE SEGURANÇA GOVERNADOR DE PROVINCIA PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - O preceito do artigo 5 do Decreto-Lei n. 23241, de 21 de Outubro de 1933, na redacção constante do Decreto n. 31216, de 14 de Abril de 1941, não pode qualificar-se como lei temporaria ou de emergencia. II - O exercicio de poder conferido pelo referido artigo e a aplicação da medida administrativa de segurança nele estabelecida podem assentar em factos ou circunstancias de qualquer natureza discricionariamente apreciadas pela Administração. III - Quando a lei não especifica os fins em atenção aos quais confere poder discricionarios deve entender-se que esses fins são os da realização dos interesses gerais cuja prossecução esta confiada ao orgão a quem são atribuidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025819 |
| Nº do Documento: | SA119590424005164 |
| Data de Entrada: | 10/01/1957 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1957/04/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 23241 DE 1933/11/21 NA REDACÇÃO DO D 31216 DE 1941/04/14 ART5 PAR1- PAR3. CONST33 ART8 N8 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1954/01/28 IN COL VVIII PAG13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO A CONSTITUIÇÃO DE 1933 PAG27. |