Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033270 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PEDIDO PRAZO |
| Sumário: | A exigência da apresentação "imediatamente" do pedido de asilo no n. 1 do art. 10 da Lei 38/80, de 1.8 (na redacção dada pelo art. 1 do DL 415/83, de 24.11), tem um sentido preciso de actuação imediata e urgente, não permitindo a sua dilatação por 21 dias, em relação à data da entrada irregular no país. Se o pedido só foi apresentado 21 dias depois, deve ser liminarmente indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00044719 |
| Nº do Documento: | SA119960416033270 |
| Data de Entrada: | 12/02/1993 |
| Recorrente: | MPAKA , TETILA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONJUNTO SEA DO MINAI - MINJ DE 1993/07/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART2. L 38/87 DE 1987/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 N1ART15-A. DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28488 DE 1991/04/09. |