Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004421
Data do Acordão:04/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO DA FAZENDA NACIONAL
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
PENHORA
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Os creditos de contribuição predial, com fundamento em privilegio imobiliario, nos termos do art. 744, n. 1, do Codigo Civil (CC), so podem ser reclamados se estiverem inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores.
II - Assim, deve ser rejeitado o credito de contribuição predial referente ao ano de 1978 constante do processo de execução instaurado em 1980, pois a penhora so foi efectuada em 27-1-86.
Nº Convencional:JSTA00011569
Nº do Documento:SA219870401004421
Data de Entrada:01/09/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:542
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART744 N1.
CCPIIA63 ART224 ART225 ART226 ART227 ART243 ART244 ART245.
CPCI63 ART20 ART28 ART29 ART172.