Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004421 |
| Data do Acordão: | 04/01/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CREDITOS CREDITO DA FAZENDA NACIONAL CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PRIVILEGIO IMOBILIARIO PENHORA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Os creditos de contribuição predial, com fundamento em privilegio imobiliario, nos termos do art. 744, n. 1, do Codigo Civil (CC), so podem ser reclamados se estiverem inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora e nos dois anos anteriores. II - Assim, deve ser rejeitado o credito de contribuição predial referente ao ano de 1978 constante do processo de execução instaurado em 1980, pois a penhora so foi efectuada em 27-1-86. |
| Nº Convencional: | JSTA00011569 |
| Nº do Documento: | SA219870401004421 |
| Data de Entrada: | 01/09/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 542 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART744 N1. CCPIIA63 ART224 ART225 ART226 ART227 ART243 ART244 ART245. CPCI63 ART20 ART28 ART29 ART172. |