Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025870 |
| Data do Acordão: | 07/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | MONTANTE DA TAXA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. |
| Sumário: | I - Não se verifica ofensa do princípio da proporcionalidade só porque o montante de uma taxa é fixado, de um ano para o outro, num quantitativo dez vezes superior ao que antes vigorava, na falta de um valor de referência, que permita afirmar que é a nova taxa a desproporcional, por excesso, e não a antiga, por defeito, relativamente à utilidade propiciada ao sujeito passivo. II - O referido aumento de taxa pode ofender o princípio da confiança, mas tal não acontecerá se a taxa inicial estiver fixada há tanto tempo que a sua desactualização, face à erosão monetária entretanto ocorrida, tornar previsível que possa vir a sofrer esse aumento, com vista à sua actualização, compensando a depreciação da moeda. |
| Nº Convencional: | JSTA00056377 |
| Nº do Documento: | SA220010711025870 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | AUTO QUITÉRIO SOC DE LAVAGENS AUTOMÁTICAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3. |
| Aditamento: | |