Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025870
Data do Acordão:07/11/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:MONTANTE DA TAXA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
Sumário:I - Não se verifica ofensa do princípio da proporcionalidade só porque o montante de uma taxa é fixado, de um ano para o outro, num quantitativo dez vezes superior ao que antes vigorava, na falta de um valor de referência, que permita afirmar que é a nova taxa a desproporcional, por excesso, e não a antiga, por defeito, relativamente à utilidade propiciada ao sujeito passivo.
II - O referido aumento de taxa pode ofender o princípio da confiança, mas tal não acontecerá se a taxa inicial estiver fixada há tanto tempo que a sua desactualização, face à erosão monetária entretanto ocorrida, tornar previsível que possa vir a sofrer esse aumento, com vista à sua actualização, compensando a depreciação da moeda.
Nº Convencional:JSTA00056377
Nº do Documento:SA220010711025870
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:AUTO QUITÉRIO SOC DE LAVAGENS AUTOMÁTICAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3.
Aditamento: