Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043521 |
| Data do Acordão: | 10/28/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. ESTATUTO ORGÂNICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. REVOGAÇÃO DE LEI. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO DE GOVERNO REGIONAL. |
| Sumário: | I - Decidido que a inserção de norma não materialmente estatutária em estatuto regional não implica inconstitucionalidade por excesso de estatuto ou desvio de forma, mas tão só a irrelevância dessa inserção para efeitos de aplicação do regime constitucional de alteração dos estatutos regionais, deixa de colocar-se qualquer problema de conflito com norma inserta em lei ordinária em matéria de reserva legislativa comum que disponha diversamente. O problema é então de cessação de vigência da lei anterior por revogação. II - O art.º 68° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na red. da Lei 9/87, de 26/3, que atribuía ao STA a competência para conhecer dos recursos contenciosos de actos administrativos do Governo Regional e seus membros (entretanto eliminada pela nova redacção conferida ao Estatuto pela Lei n° 61/98, de 27/8) foi revogado pela nova redacção dada à al. b) do art.º 40° do ETAF pelo DL 229/96, de 29/11 que atribui tal competência à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052558 |
| Nº do Documento: | SA119991028043521 |
| Data de Entrada: | 01/28/1998 |
| Recorrente: | R COSTA & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SREG DA ECONOMIA RAAÇORES. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 9/87 DE 1987/03/26 ART68. ETAF96 ART40 B. |
| Aditamento: | |