Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043521
Data do Acordão:10/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
ESTATUTO ORGÂNICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.
REVOGAÇÃO DE LEI.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO DE GOVERNO REGIONAL.
Sumário:I - Decidido que a inserção de norma não materialmente estatutária em estatuto regional não implica inconstitucionalidade por excesso de estatuto ou desvio de forma, mas tão só a irrelevância dessa inserção para efeitos de aplicação do regime constitucional de alteração dos estatutos regionais, deixa de colocar-se qualquer problema de conflito com norma inserta em lei ordinária em matéria de reserva legislativa comum que disponha diversamente. O problema é então de cessação de vigência da lei anterior por revogação.
II - O art.º 68° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na red. da Lei 9/87, de 26/3, que atribuía ao STA a competência para conhecer dos recursos contenciosos de actos administrativos do Governo Regional e seus membros (entretanto eliminada pela nova redacção conferida ao Estatuto pela Lei n° 61/98, de 27/8) foi revogado pela nova redacção dada à al. b) do art.º 40° do ETAF pelo DL 229/96, de 29/11 que atribui tal competência à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00052558
Nº do Documento:SA119991028043521
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:R COSTA & IRMÃO LDA
Recorrido 1:SECRETÁRIO REGIONAL DA ECONOMIA DO GRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SREG DA ECONOMIA RAAÇORES.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC CONT.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 9/87 DE 1987/03/26 ART68.
ETAF96 ART40 B.
Aditamento: