Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016542
Data do Acordão:03/15/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CONCORDATA
SEMINARIO
ISENÇÃO PESSOAL
Sumário:Nos termos do artigo VIII da Concordata de 7 de
Maio de 1940, celebrada entre Portugal e a Santa
Se, os seminarios estão isentos de contribuição predial, relativamente a todos os seus predios afectos, ainda que indirectamente, a realização dos seus fins.
Nº Convencional:JSTA00016395
Nº do Documento:SA219720315016542
Data de Entrada:07/16/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEMINARIO MAIOR DE CRISTO-REI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:229
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART7 N9.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTVIII ARTXX.
CODIGO DE DIREITO CANONICO CANONE95.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/04/08 IN AD N32-33 PAG1057.
AC STA DE 1965/07/28 IN AD N47 PAG1440.