Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01463/21.6BELSB
Data do Acordão:09/22/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONCURSO DE PESSOAL
INSTITUTO
REGISTOS E NOTARIADO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – Não é de admitir revista se o acórdão recorrido se mostra proficientemente fundamentado de forma consistente, coerente e plausível, não se vislumbrando, no juízo sumário que a esta formação cabe fazer, que tenha incorrido em erro de julgamento, muito menos ostensivo, ao decidir no sentido de que a avaliação do júri, vertida no acto impugnado, se continha no âmbito do poder discricionário da Administração, não tendo sido violado o princípio da igualdade.
II - Quanto a eventuais inconstitucionalidades as mesmas não são objecto próprio do recurso de revista, podendo (se for o caso) ser colocadas directamente ao Tribunal Constitucional, conforme é entendimento uniforme desta Formação.
Nº Convencional:JSTA000P29958
Nº do Documento:SA12022092201463/21
Data de Entrada:07/12/2022
Recorrente:A.......
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: