Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01463/21.6BELSB |
| Data do Acordão: | 09/22/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO DE PESSOAL INSTITUTO REGISTOS E NOTARIADO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I – Não é de admitir revista se o acórdão recorrido se mostra proficientemente fundamentado de forma consistente, coerente e plausível, não se vislumbrando, no juízo sumário que a esta formação cabe fazer, que tenha incorrido em erro de julgamento, muito menos ostensivo, ao decidir no sentido de que a avaliação do júri, vertida no acto impugnado, se continha no âmbito do poder discricionário da Administração, não tendo sido violado o princípio da igualdade. II - Quanto a eventuais inconstitucionalidades as mesmas não são objecto próprio do recurso de revista, podendo (se for o caso) ser colocadas directamente ao Tribunal Constitucional, conforme é entendimento uniforme desta Formação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29958 |
| Nº do Documento: | SA12022092201463/21 |
| Data de Entrada: | 07/12/2022 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |