Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032755
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CAUSA DE PEDIR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PEDIDO
PARECER
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A eventual indagação acerca de qual o parecer ou pareceres realmente subjacentes à prolação do acto contenciosamente impugnado e, bem assim, de qual o teor ou conteúdo relevante dos pareceres alegadamente concorrentes, constitui matéria de facto, como tal subtraida à sindicância do Pleno do Contencioso Administrativo, como mero tribunal de revista que é
- conf. art. 21 n. 3 do ETAF84.
II - A pretensão anulatória reporta-se a cada causa de pedir concretamente invocada como fundamento de anulação do acto, havendo pois tantos pedidos concretos de anulação quantas as causas de pedir invocadas.
III - Assim, se o recorrente (no recurso contencioso), para além de vários vícios de violação de lei por erro nos pressupostos de direito, imputou ainda ao acto sindicado um outro e autónomo vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, alegadamente evidenciado por um dos aludidos pareceres, se o acórdão recorrido desse último vício não chegou a conhecer, enferma o mesmo de nulidade por omissão de pronúncia - art. 668 n. 1 al. d) do CPC67.
IV - Na hipótese configurada em III, impõe-se a baixa dos autos à Secção para que aí seja conhecido o vício em falta.
Nº Convencional:JSTA00046839
Nº do Documento:SAP19970305032755
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART156 ART660 N2 ART668 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24606 DE 1993/01/19 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANO0 PAG21-24.
AC STA PROC31311 DE 1993/02/09.