Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032755 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO CAUSA DE PEDIR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PEDIDO PARECER OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A eventual indagação acerca de qual o parecer ou pareceres realmente subjacentes à prolação do acto contenciosamente impugnado e, bem assim, de qual o teor ou conteúdo relevante dos pareceres alegadamente concorrentes, constitui matéria de facto, como tal subtraida à sindicância do Pleno do Contencioso Administrativo, como mero tribunal de revista que é - conf. art. 21 n. 3 do ETAF84. II - A pretensão anulatória reporta-se a cada causa de pedir concretamente invocada como fundamento de anulação do acto, havendo pois tantos pedidos concretos de anulação quantas as causas de pedir invocadas. III - Assim, se o recorrente (no recurso contencioso), para além de vários vícios de violação de lei por erro nos pressupostos de direito, imputou ainda ao acto sindicado um outro e autónomo vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, alegadamente evidenciado por um dos aludidos pareceres, se o acórdão recorrido desse último vício não chegou a conhecer, enferma o mesmo de nulidade por omissão de pronúncia - art. 668 n. 1 al. d) do CPC67. IV - Na hipótese configurada em III, impõe-se a baixa dos autos à Secção para que aí seja conhecido o vício em falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00046839 |
| Nº do Documento: | SAP19970305032755 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | COSTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART156 ART660 N2 ART668 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24606 DE 1993/01/19 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANO0 PAG21-24. AC STA PROC31311 DE 1993/02/09. |