Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01994/03
Data do Acordão:06/02/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS.
DESPACHO LIMINAR.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Sumário:I - A compensação de créditos fiscais, quando autorizada por lei especial, constitui fundamento legal de oposição à execução fiscal enquadrável na al. h) do nº1 do artº 286º do Código de Processo Tributário, pois não envolve apreciação da legalidade em concreto da dívida exequenda, nem representa qualquer interferência em matéria da exclusiva competência da autoridade que extraiu o respectivo título executivo.
II - Não deve, por isso e sem mais, indeferir-se liminarmente pedido de oposição à execução fiscal fundamentado na invocada compensação de créditos, uma vez que o indeferimento liminar de petição apresentada em juízo, independentemente da natureza e forma do processo, só deve ter lugar quando for manifesto que a pretensão formulada não pode mesmo proceder. (artº 234-A do CPC).
Nº Convencional:JSTA00061408
Nº do Documento:SA22004060201994
Data de Entrada:12/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART234-A.
CPPTRIB99 ART90 N4 N5 ART204 N1 I.
CCIV66 ART8 ART847.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20835 DE 1998/11/06.; AC STA PROC23149 DE 1999/02/03.; AC STA PROC23844 DE 1999/11/24.; AC STA PROC18856 DE 1998/05/06.; AC STA PROC23944 DE 1999/11/10.; AC STA PROC24710 DE 2000/03/23.; AC STA PROC24659 DE 2000/04/12.
Aditamento: